segunda-feira, 2 de agosto de 2010

TG11 - A Internet e a industria do software. Os crimes informáticos.




O crime da pirataria é caracterizado pela distribuição, cópia ou venda de qualquer tipo de mercadoria sem que os envolvidos paguem os direitos autorais que abrangem a sua criação, imagem e outras características inerentes a ela, incluindo o próprio direito ao uso de suas funções.
Os casos mais conhecidos são as cópias de produtos (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem, com infração à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.
O ato ilícito ocorre nos mais variados produtos: peças de vestuário, calçados, remédios e até os softwares de computador, foco principal deste blog! É fundamental que busquemos entender as causas e conseqüências dessa prática, aprimorando o nosso senso crítico como cidadãos.


Software Proprietário X Software Livre
Software proprietário ou não livre é aquele cuja cópia, redistribuição ou modificação são em alguma medida restritos pelo seu criador ou distribuidor. A expressão foi cunhada em oposição ao conceito de software livre.
Normalmente, a fim de que se possa utilizar, copiar, ter acesso ao código-fonte ou redistribuir, deve-se solicitar permissão ao proprietário, ou pagar para poder fazê-lo: será necessário, portanto, adquirir uma licença, tradicionalmente onerosa, para cada uma destas ações.
Alguns dos mais conhecidos softwares proprietários são o Microsoft Windows, o RealPlayer, o Adobe Photoshop, o Mac OS, o WinZip, algumas versões do UNIX, entre outros.

Leis
O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.
Como mencionado acima, a pirataria é relacionada a atos que burlam as leis de direitos autorais. Em praticamente todos os casos, as licenças de softwares não são respeitadas. Elas são disponibilizadas gratuitamente em cópias ilegais pela Internet ou em lojas, que as distribuem em preços bem menores do que as versões pagas.
Os programas, sistemas operacionais e jogos passam por um processo de engenharia reversa, em que o cracker, conhecedor da estrutura desses aplicativos, cria uma maneira de fazê-lo funcionar gratuitamente, o que motiva os usuários a não optarem pelo produto original.

Modalidades de Pirataria
-Falsificação: é a cópia e a comercialização ilegal de software protegido por direitos autorais, com a intenção de imitar o material original. Inclui imitação da embalagem, documentação, etiquetas e das demais informações. Esta prática é sofisticada, mas a menos comum no Brasil.
-Pirataria Individual: Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho também é um problema significativo. Usuários individuais, que fazem cópias não autorizadas, simplesmente não acreditam que possam ser detectados, sobretudo em face do enorme número de pessoas que pratica esse tipo de pirataria.
-Pirataria Corporativa: É a execução de cópias não autorizadas de software para computadores dentro de organizações. Ocorre quando cópias adicionais são feitas por empregados, para uso na corporação (empresas, escolas, repartições públicas, etc), sem a necessária aquisição de novas licenças. Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas, sendo responsável por mais da metada das perdas sofridas pela indústria mundial de software. As grandes empresas, geralmente, são mais cuidadosas em relação ao uso legal de software do que companhias de pequeno e médio portes, pois são mais sensíveis ao fato de que a prirataria não só expõe publicamente a empresa, como também a submete ao risco de altas indenizações, pois mesmo poucas cópias ilegais podem significar multas vultosas, além de outras penalidades.
-Pirataria Cliente/Servidor: Quando a empresa passa de um ambiente de usuários isolados, para um ambiente de rede, é comum confiar a instalação e o gerenciamento a consultores ou revendedores. Podem ser instaladas cópias ilegais no servidor, ou mesmo uma cópia original, mas não destinada ao uso em rede e ainda, permitir mais usuários do que a quantidade definida na licença, colocando a empresa em sério risco. Exceder o número permitido de usuários discriminado na licença também se configura como pirataria.
-Pirataria Online: Como o acesso à internet se tornou uma prática comum nos ambientes de trabalho, este tipo de pirataria vem crecendo rapidamente. O software pode ser facilmente transferido e instalado, e mais, anonimamente. (É a mais usada e o problema principal que quero mais focar nesse blog.)

Motivos, Razões?
Se perguntarmos para qualquer pessoa os motivos que a levam a utilizar softwares piratas em seu computador, em quase todos os casos a resposta principal é o preço elevado dos produtos originais. Ao se deparar com as mesmas possibilidades gratuitamente, o usuário é tentado a escolher o pirata.
A Internet em banda larga propicia ainda mais a transferência dos softwares de maneira gratuita, em aplicativos especialmente desenvolvidos para isso. Os compartilhadores P2P, além de programas que fazem uso do sistema torrent, são algumas das opções mais utilizadas na disseminação dos piratas.

Originais de Sucesso
Alguns softwares se mostram tão eficientes em suas versões pagas que levam os usuários a gastarem um pouco mais com suas licenças. Diversos antivírus de alta qualidade são um bom exemplo do caso. Eles resolvem o problema através de um aplicativo que requer o pagamento para manter o seu banco de dados atualizado.
No caso dos jogos, o desenvolvimento de versões para teste de boa qualidade para que o usuário conheça o jogo e decida pela compra, além de possibilidades multiplayer atraentes, como acontece em World of Warcraft, são algumas das melhores opções para contornar o problema da pirataria. Jogos disponibilizados eletronicamente, como acontece no Steam, também poupam os gastos em distribuição e gravação em mídia e barateam os produtos.
Quanto aos sistemas operacionais, a melhor maneira de tornar os softwares mais baratos ainda é vendê-los juntamente com computadores novos, em parcerias com empresas do ramo. O valor do sistema é agregado ao equipamento, e sai bem mais em conta do que se ele precisasse ser adquirido de maneira avulsa.
Outra saída encontrada pelos desenvolvedores é quanto aos aplicativos online, que requerem um cadastro pago para que o usuário tenha acesso às suas funções. A evolução nesse sentido parte para o que é chamado de “cloud computing”, termo que designa um sistema bem mais completo e complexo de aplicativos e soluções online para a computação.

Opinião Final
Acredito como usuário antigo e atual de diversos tipos de programas e jogos, posso dar um exemplo simples da evolução das empresas em obrigar a compra da licença de uso para aquele determinado programa: Jogos! Algo de muito sucesso entre a maioria dos adolescentes atuais! A maioria dos jogos lançados nesse ano de 2010 estão com esse novo termo, o "Cloud Computing"! Temos a possibilidade de crackear alguns, mais nunca ficam totalmente funcionais para liberar para o "jogador pirata", a maioria deles sempre tem algum bug no código principal que incomoda (como emuladores de MMO3 como World of Warcraft para servidores piratas). Ou não podem ser utilizados por não fazer o cadastro no site oficial que exige a atuenticação que muitas vezes é um serial que vêm junto com o produto adiquirido (Dirt2, Blur... etc).
Mais como existem programadores fenomenais, quase tudo pode ser fasificado.
Enfim, bom pra quem adquire de graça, ruim pra quem passou meses, quem sabe anos elaborando aquele software. Agora resta saber em qual lado você, leitor, acharia mais justo... Não somente por conveniência própria, mais uma ponderação imparcial dos "dois lados da moeda".

Se você quer aprender um pouco mais sobre a pirataria no Brasil e no mundo, confira o site da BSA, órgão que representa os principais desenvolvedores de software mundiais.
Em caso de dúvida, consulte a ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata - 0800.110039


Fontes
http://pt.wikipedia.org/wiki/Software_proprietário
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pirataria_moderna
http://www.baixaki.com.br/info/2804-debate-pirataria-de-software.htm
http://tudosobreseguranca.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=258&Itemid=140
http://ww1.tavarespericias.com/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=79

[Henrique César Vasconcelos Mendes]

3 comentários:

  1. Fechando com chave de ouro!

    ...E professor, será uma enorme satisfação se esse for o último post! ;D

    ResponderExcluir
  2. A internet tornou-se rapidamente um meio social onde a troca de informações é muito ampla e rápida. Como pessoas podem conversar, trocar emails, fotos e etc de qualquer lugar do mundo, o que as restringiria de enviar documentos oficiais particulares, músicas inéditas de cantores, imagens de programas proprietários? A internet é muito importante para diversos fins, mas como pessoas de má índole, e conduta duvidosa estão em todos os níveis da sociedade, cabe a nós restringir esse acesso. Cabe o exame de consciência de cada um, em fazer o que é certo. O software livre vem na direção oposta do software proprietário, ele é divulgado e disponibilizado, para que todos possam aperfeiçoá-lo e utilizá-lo, sem, contudo, precisar desembolsar um vintém.

    [José Vitor Barroso Pontes]

    ResponderExcluir
  3. A internet é uma ferramenta muito útil na vida das pessoas, que utilizam a rede mundial para estudar, trabalhar, se divertir, comprar, vender, dentre outras coisas. Porém, há também aqueles que se aproveitam e praticam atos ilícitos, cometendo crimes virtuais.
    Um exemplo disso são os "hackers" que usam seus conhecimentos para ter acesso à informações confidenciais, e como eles podem conseguir esse tipo de informação que podem servir para poder usar algum software sem pagar nada ele estará violando os direitos do software e pode também distribuir o que ele conseguiu através de um site para download, logo os usuários devem ter consciência de que baixando esse arquivo estará violando os direitos dele e está correndo o risco de infectar o computador com um vírus e lhes causar problemas, pois os "hackers" provavelmente devem ter bastante conhecimento para conseguir fazer isso.
    Uma das vantagens de comprar softwares originais é de ter a garantia de bom funcionamento, proteção contra vírus e atualizações periódicas.

    ResponderExcluir